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8 de Maio de 2024

Saiba quais são os direitos e responsabilidades enquanto consumidor ou prestador e fornecedor de serviços

No post de hoje, o escritório Cursino Advogados Associados abordou a Lei 14.046/2020, publicada no dia 25/08/2020.

Publicado por Leonardo Cursino
há 4 anos

Foi publicada dia 25/08/2020, a Lei 14.046/2020 que dispõe sobre o adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Inicialmente deve-se compreender para efeitos da presente lei, o que é considerado setor de cultura e turismo, a saber:

1. Setor de turismo - meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos;

2. Setor de cultura - cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.

Prestado o esclarecimento acima, veja-se que a presente lei traz informações significantes, principalmente, sob a ótica do consumidor, uma vez que dispõe de forma expressa as possibilidade de tratativas entre fornecedor, prestador de serviços e consumidor, senão vejamos:

Reembolso - O prestador de serviço não será obrigado a reembolsar o consumidor quando da ocorrência de cancelamento ou adiamento, desde que assegure a remarcação ou disponibilize um crédito para uso ou abatimento na compra futura para outros eventos, serviços ou reservas, sendo vedada qualquer aplicação de multa, taxa e/ou custo adicional. Caso contrário, deverá reembolsar o consumidor no prazo de 12 meses, a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Crédito - Em caso de disponibilização de crédito, o consumidor poderá utilizá-lo no prazo de 12 meses, a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Remarcação - Em caso de remarcação, o consumidor poderá efetua-lo no prazo de 18 meses, a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Para maiores detalhes, procure um profissional especializado na temática.

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  • Sobre o autorPós-graduando em Direito Tributário
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