A criopreservação dos óvulos e a obrigação de custeio pelos planos de saúde
Trata-se de notícia veiculada por meio do escritório Cursino Advogados Associados.
Visando a necessidade de atenuação dos efeitos colaterais, previsíveis e evitáveis, da quimioterapia, dentre os quais a falência ovariana, causando infertilidade da paciente, os planos de saúde estão obrigados a custear o procedimento de criopreservação de óvulos.
Todavia, o referido custeio apenas é obrigatório enquanto durar o tratamento quimioterápico, cabendo à beneficiária arcar com os eventuais custos do procedimento a partir da alta do tratamento.
Além disso, o plano de saúde também não tem obrigação de custear a cobertura da "inseminação artifical", manipulação laboratorial dos óvulos, dentre outras técnicas de reprodução assistida.
Trata-se, portanto, de uma obrigação pontual imposta às operados de planos de saúde.
.
🔺REsp 1.815.796 da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
#direitomédico #saudedamulher #quimioterapia #tratamento #criopreservacao #planodesaudeempresarial #planodesaúde #stj #direitocivil #advocaciaporamor #advogados #cursinoadvogadosassociados
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.