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25 de Abril de 2024

O que fazer quando recebida uma fatura de cobrança de concessionária de serviço público com valor que não concorda?

Série de posts acerca de Condomínios x Concessionárias

Publicado por Leonardo Cursino
há 4 anos


Dando continuidade à série de posts, hoje iremos abordar a seguinte situação: o que fazer quando recebida uma cobrança de concessionária de serviço público cujo valor se discorda?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

O tema não é simples como se pode presumir sendo que, por vezes, a reclamação extrajudicial/administrativa não se revela suficientemente eficaz, especialmente quando o valor cobrado é economicamente inviável de ser arcado. O síndico se vê em um verdadeiro impasse, pois ao mesmo tempo em que considera injusto proceder com o pagamento, sabe que não o realizar sujeita os condôminos a sofrerem com a interrupção do serviço público.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Os serviços públicos são regulamentados pela Lei nº 8.987/95 e sobre estes se aplica o princípio da continuidade, ou seja, em razão de sua essencialidade não poderiam ser cessados. Ocorre que a própria lei consagra hipóteses em que a interrupção seria lícita (art. 6º, § 3º) e uma destas situações é, justamente, o inadimplemento do usuário. Além disso, o diálogo com as concessionárias de serviço público não é fácil de ser conduzido, até mesmo porque sabem que um dos principais meios de coerção para o pagamento é a interrupção do serviço, a qual deve ser contemporânea à cobrança para ser tida como válida pelo Judiciário (nesse sentido: REsp nº 1.298.735 – RS – 2011/0303769-6 e Súmula 194, do TJRJ).⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Ao consumidor então resta o dilema: pagar aquilo que considera indevido ou seguir questionando a cobrança correndo o risco de sofrer o corte do serviço.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Por isso, em situações como tais, o que se recomenda é a propositura de uma ação de consignação em pagamento do valor que se entende como devido, o qual será calculado conforme uma média das cobranças referente aos meses pretéritos, nos termos da Súmula 195, do TJRJ. Caso as cobranças permaneçam sendo discrepantes no entender do consumidor os depósitos deverão ocorrer mensalmente. Dessa forma, inibe-se a caracterização da mora e, consequentemente, o corte do serviço até que o Judiciário se pronuncie sobre a legalidade ou ilegalidade daquela cobrança.

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  • Sobre o autorPós-graduando em Direito Tributário
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