Principais julgamentos do STF em matéria tributária realizados nas sessões virtuais entre os dias 15 a 21/05 e 22 a 28/05.
Veja o que o Supremo Tribunal Federal decidiu nas sessões virtuais de 15/05 a 21/05 e 22/05 a 28/05
📍RE 598.468 (Tema 207) --> O recurso extraordinário, com repercussão geral, concluiu que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional têm direito às imunidades tributárias previstas na Constituição Federal, exceto nos casos das contribuições incidentes sobre a folha salarial (CSLL e PIS), quanto às receitas decorrentes de exportações e advindas de operações que destinem ao exterior produtos industrializados;⠀
📍RE 603.136 (Tema 300) --> O recurso extraordinário com repercussão geral fixou a tese quanto à constitucionalidade da incidência de ISS sobre os contratos de franquia empresarial. O Min. Relator utilizou em seu voto o mesmo raciocínio já empregado no julgamento do RE 592.905 (ISS sobre operação de leasing financeiro) e RE 651.703 (ISS sobre atividades realizadas pelas operadoras de planos de saúde);⠀⠀⠀
📍Embargos de Declaração no RE 566.622 (Tema 32) --> O recurso extraordinário, sob repercussão geral, já havia fixado a tese de que cabe a lei complementar instituir os requisitos à concessão de imunidade tributárias às entidades beneficentes de assistência social. Assim, com o recurso apresentado a tese foi reformulada para constar que a LC é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social (art. 195, § 7º, da CF) especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem observadas;⠀⠀⠀⠀
📍ARE 1080256 --> Foi julgado o recurso de agravo interno quanto à imunidade tributária direcionada a sociedade de economia mista incumbida de executar, como atividade-fim, serviços de transporte ferroviário, mantendo a consequente extensão a essa empresa governamental a proteção constitucional da imunidade tributária recíproca.
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