Obrigatoriedade de Empresas oferecerem EPIs como luvas descartáveis, máscaras TNT e álcool em gel 70%
A Lei 8.818/2020, do Estado do RJ passa a obrigar as empresas de serviços essenciais a oferecerem equipamentos de proteção individual.
Foi publicada a Lei nº 8.818/2020, obrigando as empresas de serviços essenciais a oferecerem aos seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI), tais como luvas descartáveis, máscaras em TNT descartáveis e álcool em gel 70%.⠀⠀⠀⠀
Já para as unidades de saúde, os materiais ofertados deverão ser os seguintes: máscara ou proteção respiratória N95, N99, N100, PFF2 OU PFF3; gorro descartável; capote ou avental descartável; protetor ocular ou protetor de face; sabonete líquido; luvas de borracha com cano longo, botas impermeáveis de cano longo e álcool em gel 70%.⠀⠀⠀⠀
A lei expõe expressamente quais empresas e instituições são considerados essenciais, sendo elas:
1. Unidades de saúde (hospitais, postos de saúde e demais unidades médicas públicas e privadas);
2. farmácias e drogarias;
3. concessionárias de serviços de transporte intermunicipal;
4. mercados, hortifrutis e padarias;
5. restaurantes, bares e lanchonetes,
6. empresas ou cooperativas de coleta de lixo;
7. petshops;
8. postos de combustíveis e lojas de conveniência;
9. prestadoras de serviço de transporte de cargas;
10. lojas de materiais de construção;
11. asilos públicos, privados e filantrópicos;
12. empresas que gerenciam aplicativos de celular de transporte de passageiros ou de entregas em domicílio; e
13. instituições bancárias e casas lotéricas
💰Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ou instituições deverão pagar multas de 200 UFIR-RJ, o que equivale a aproximadamente R$ 711,00. Ressaltando que o referido valor será duplicado em caso de reincidência.
▪️Os recursos arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde.
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