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25 de Abril de 2024

Obrigatoriedade de Empresas oferecerem EPIs como luvas descartáveis, máscaras TNT e álcool em gel 70%

A Lei 8.818/2020, do Estado do RJ passa a obrigar as empresas de serviços essenciais a oferecerem equipamentos de proteção individual.

Publicado por Leonardo Cursino
há 4 anos

Foi publicada a Lei nº 8.818/2020, obrigando as empresas de serviços essenciais a oferecerem aos seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI), tais como luvas descartáveis, máscaras em TNT descartáveis e álcool em gel 70%.⠀⠀⠀⠀

Já para as unidades de saúde, os materiais ofertados deverão ser os seguintes: máscara ou proteção respiratória N95, N99, N100, PFF2 OU PFF3; gorro descartável; capote ou avental descartável; protetor ocular ou protetor de face; sabonete líquido; luvas de borracha com cano longo, botas impermeáveis de cano longo e álcool em gel 70%.⠀⠀⠀⠀

A lei expõe expressamente quais empresas e instituições são considerados essenciais, sendo elas:

1. Unidades de saúde (hospitais, postos de saúde e demais unidades médicas públicas e privadas);

2. farmácias e drogarias;

3. concessionárias de serviços de transporte intermunicipal;

4. mercados, hortifrutis e padarias;

5. restaurantes, bares e lanchonetes,

6. empresas ou cooperativas de coleta de lixo;

7. petshops;

8. postos de combustíveis e lojas de conveniência;

9. prestadoras de serviço de transporte de cargas;

10. lojas de materiais de construção;

11. asilos públicos, privados e filantrópicos;

12. empresas que gerenciam aplicativos de celular de transporte de passageiros ou de entregas em domicílio; e

13. instituições bancárias e casas lotéricas

💰Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ou instituições deverão pagar multas de 200 UFIR-RJ, o que equivale a aproximadamente R$ 711,00. Ressaltando que o referido valor será duplicado em caso de reincidência.

▪️Os recursos arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde.

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