Retomada do Programa Concilia Rio pela Prefeitura do Rio de Janeiro
O programa para negociação de tributos municipais foi criado pela primeira vez em 2015 e terá uma duração de 90 dias a partir do dia 01/06/2020.
A Lei 6.740/2020 publicada no diário oficial do município do RJ autorizou a retomada do “Programa Concilia Rio”, criado pela Lei nº 5.854/2015, para débitos, inscritos ou não em dívida ativa, no tocante aos tributos municipais, sendo: o ISSQN, salvo quando sujeito ao regime do Simples Nacional, ao IPTU, à TCL e ao ITBI, que, cumulativamente, não estejam inscritos em dívida ativa e refiram-se a fatos geradores ocorridos até 31/12/2019.⠀⠀⠀⠀⠀
Com duração de 90 dias, a contar de 01/06/2020, conforme regulamentado pelo decreto 47.419/2020, o pedido para adesão poderá ser feito por meio eletrônico ou outras formas digitais a serem divulgadas, com os seguintes benefícios:⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
I. Optando pelo pagamento à vista terá uma redução de 10% do débito em aberto e de 80% no valor a título de encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo principal do tributo já reduzido, sendo a única hipótese para contribuintes com débitos não inscritos em dívida ativa do ITBI;⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
II. Optando pelo pagamento parcelado, poderá fazê-lo em até 12 vezes, com redução de 10% do débito em aberto e 60% dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo principal do tributo já reduzido;⠀⠀⠀
III. Optando pelo parcelamento entre 13 e 24 vezes quanto aos débitos inscritos em dívida ativa, terá uma redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício;
IV. Optando pelo parcelamento entre 25 e 48 vezes quanto aos débitos inscritos em dívida ativa, terá uma redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício.⠀⠀⠀
É relevante indicar que a aplicação dos referidos benefícios, dependerá de solicitação do interessado, devendo ser observadas as regras e prazos contidos nos atos em fundamento.
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