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Supremo Tribunal Federal irá analisar a constitucionalidade de bloqueio por ordem judicial do WhatsApp
O STF irá analisar, nesta quarta-feira (27/05/2020), as ações que versam sobre os bloqueios judiciais ao WhatsApp ocorridos em 2016.
O ministro Edson Fachin (relator de um dos processos), confirmou que será julgado hoje (27/05/2020) pelo Supremo Tribunal Federal as seguintes ações acerca dos bloqueios judiciais ao WhatsApp ocorridos em 2016:⠀⠀⠀⠀⠀⠀
🔺ADPF 403 --> A ação foi proposta logo após o segundo bloqueio do WhatsApp no Brasil para requerer a suspensão dos efeitos de determinada decisão judicial que penalizou a empresa Facebook Brasil por não atender a ordens de interceptação, sob o argumento da existência de violação aos preceitos fundamentais da liberdade de comunicação e da proporcionalidade. Além disso, também há pedido para que sejam impedidos futuros bloqueios por meio de decisões judiciais;⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
🔺ADI 5527 --> A ação tem por objeto declarar a inconstitucionalidade de dispositivos do Marco Civil da Internet, que dispõem sobre sanções para suspensão e proibição dos serviços de troca de mensagens entre usuários de internet sob o argumento de violarem os princípios da liberdade de comunicação e da continuidade do serviço;
Desta maneira, diante dos temas pautados para julgamento, parece-nos que o STF terá a oportunidade de fixar parâmetros que venham a resguardar a garantia fundamental à privacidade e à inviolabilidade das comunicações privadas, além das obrigações de empresas provedoras de aplicações de internet quanto à natureza dos dados requisitados por ordem judicial.
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