Prefeitura do Rio de Janeiro concede descontos para quitação do IPTU e da TCL
Segundo o Decreto 47.421/2020, os créditos dos tributos municipais não inscritos em dívida ativa, poderão ter seus requerimentos formulados pela plataforma Carioca Digital até o dia 05/06/2020.
Foi publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o decreto nº 47.421, que regulamenta procedimentos para a obtenção de descontos no pagamento de débitos de IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), não inscritos em dívida ativa (ou caso inscritos - decreto nº 47.419/2020).
Segundo disposto no decreto, o contribuinte terá as seguintes opções:⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
1. Para quem optar pelo pagamento à vista, que deverá ser realizado até o dia 05/06, garantirá desconto de 20% no valor total da guia, sem acréscimos moratórios. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
2. Já os contribuintes que, em julho de 2020, ainda tiverem cotas vencidas ou a vencer de IPTU e da TCL poderão optar pelo parcelamento do débito, sem acréscimos moratórios, o qual poderá ser quitado em até cinco vezes por meio de guias com vencimentos de agosto a dezembro de 2020.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Ressaltamos ainda que o setor hoteleiro, que vem sofrendo bastante neste período de pandemia provocado pela covid-19, também foi beneficiado pelo referido decreto, podendo escolher uma das seguintes opções:⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
1. Para os que optarem pelo pagamento à vista, que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de agosto, será concedido a redução de 40% no valor do imposto mais 80% nos encargos moratórios.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
2. Para os que optarem pelo parcelamento, que poderá ser realizado em até 12 vezes, obterá redução de 40% no valor do imposto mais 60% nos encargos moratórios, devendo a primeira parcela ser quitada também até o último dia útil do mês de agosto.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Fiquem atentos aos prazos! Permanecemos à disposição para esclarecimentos! 📌As guias poderão ser solicitadas a partir do dia 25/05/2020, por meio dos sites Carioca Digital e Secretaria de Fazenda.
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