Possibilidade de inclusão de valores do ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL
Temática sob repercussão geral retorna à pauta de julgamentos da 1ª Seção do STJ nesta quarta-feira (27/05/2020).
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará no dia 27/05/2020, três Recursos Especiais afetados (REsp 1.767.631, REsp 1.772.634 e REsp 1.772.470) sob o rito dos recursos repetitivos para dirimir a controvérsia quanto à possibilidade de inclusão de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Neste contexto, é importante recordar que o STF, em março de 2017, decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.076/PR), fixando que o ICMS não compõe o faturamento das empresas. Assim, dado que o IRPJ e CSLL (sob a sistemática de apuração do lucro presumido) são calculados a partir do faturamento das empresas, a lógica por trás do julgamento do PIS e da COFINS levou ao ajuizamento de diversas demandas questionando a inclusão do ICMS no faturamento das pessoas jurídicas para fins de incidência do IRPJ e da CSLL.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
As medidas judiciais adotadas para apuração dos tributos de IRPJ e CSLL sem a inclusão do ICMS levaram em consideração que o imposto não se trata de receita/faturamento dos contribuintes, mas de um repasse para o Estado.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Desde março de 2019, a ministra relatora dos recursos especiais havia determinado a suspensão dos feitos que versassem sobre a questão em território nacional.
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